O certificado de isenção do serviço de pilotagem é cancelado, no continente, pela respectiva autoridade portuária e, nas Regiões Autónomas, pelo organismo que assegura directamente o serviço público de pilotagem quando o seu titular:
- a)For condenado, em processo-crime, por sentença transitada em julgado, na sequência de acidente marítimo ocorrido sem piloto a bordo em área de pilotagem obrigatória;
- b)Viole gravemente os regulamentos portuários;
- c)Omita quaisquer informações relativas a irregularidades verificadas na embarcação que se relacionem com a segurança da embarcação, da navegação e com a preservação do meio ambiente marinho.