- 1 -O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 2 -Os membros do Conselho podem ser substituídos a todo o tempo por iniciativa das partes que representam.
Artigo 9.º — Duração do mandato
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/2004