- 1 -A cessão da posição contratual da entidade gestora e a subcontratação da gestão do centro de inspecção ficam sujeitas a autorização do conselho directivo do IMTT, I. P., a qual depende do cumprimento pelo cessionário ou subcontratado das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º
- 2 -A autorização deve ser emitida no prazo de 45 dias, a contar do pedido de autorização, sob pena de deferimento tácito.
Artigo 10.º — Cessão da posição contratual ou subcontratação da gestão do centro de inspecção
Vigente desde: 11/05/2010
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Em vigor desde 11/05/2010