- 1 -O contrato é celebrado pelo prazo de 10 anos, prorrogável por iguais períodos, desde que se mantenham as condições a que se referem os artigos 4.º e 5.º
- 2 -A prorrogação do contrato é requerida pela entidade gestora ao IMTT, I. P., com a antecedência de seis meses relativamente ao termo do contrato, mediante a apresentação de requerimento instruído com todos os documentos comprovativos da verificação das condições e dos requisitos previstos no número anterior.
Artigo 11.º — Prazo
Vigente desde: 11/05/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2010