- 1 -Podem aderir ao SIGESTAME as empresas licenciadas para o fabrico, armazenagem, comércio, emprego e transporte de armas, munições e produtos explosivos, consideradas, para efeitos do presente decreto-lei, expedidores.
- 2 -A caducidade, revogação ou cassação do licenciamento do expedidor aderente, implica a imediata caducidade da adesão ao sistema.
Artigo 5.º — Condições de adesão
Vigente desde: 22/08/2016
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Em vigor desde 22/08/2016