Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de transporte de armas, munições e produtos explosivos, os expedidores que aderirem ao SIGESTAME ficam obrigados a:
- a)Facultar à PSP toda a informação relevante para a monitorização e controlo do transporte;
- b)Cumprir e fazer cumprir as datas, horários e itinerários dos transportes a monitorizar;
- c)Comunicar de imediato à PSP qualquer anomalia ou incidente verificado no decorrer do transporte, assim como a imobilização do veículo, ainda que por motivos justificados;
- d)Comunicar qualquer alteração no respetivo licenciamento ou nos veículos usados no transporte;
- e)Garantir que os motoristas dos veículos de transporte conhecem as normas e procedimentos no âmbito do transporte ao abrigo do SIGESTAME;
- f)Cumprir e fazer cumprir todas as instruções e ordens que lhe sejam comunicadas pela PSP durante o transporte.