Compete às comissões temáticas:
- a)Aprovar o seu regulamento interno;
- b)Elaborar e remeter ao Conselho Geral o plano e o relatório anual de atividades;
- c)Propor ao Conselho Geral recomendações sobre as matérias da sua área de intervenção;
- d)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Conselho Geral ou pelo membro do Governo da respetiva área governativa;
- e)Avaliar e acompanhar a legislação específica de cada sector;
- f)Propor medidas que se revelem adequadas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de legislação específica de cada sector;
- g)Promover a realização e a divulgação de estudos de referência, informação estatística e de outra informação relevantes;
- h)Facultar informações na respetiva área de que tenham conhecimento através das entidades que representam;
- i)Apreciar outros assuntos que lhe sejam apresentados no âmbito da sua competência.