- 1 -Os programas de contabilidade, aquando da geração do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, para efeitos do cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA), devem utilizar um serviço seguro (webservice) da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), através do qual deve ser comunicado o número de identificação fiscal (NIF) da entidade, bem como o ano a que se refere o ficheiro, para que a INCM devolva, pela mesma via, a chave que permite a descaracterização dos campos relativos a descrições e dados pessoais, constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- 2 -Os programas de contabilidade devem garantir a geração e descaracterização do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, utilizando a chave recebida da INCM para o par NIF/ano, através de um algoritmo de cifra simétrica.
Artigo 2.º — Mecanismo de descaracterização de dados
Vigente desde: 03/08/2020
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