O anexo ii do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021