- 1 -Os órgãos de apoio geral asseguram os apoios administrativos, logísticos, de comunicações e de segurança necessários ao funcionamento do EMGFA.
- 2 -O conjunto dos órgãos de apoio geral é chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel e compreende:
- a)Chefia dos órgãos de apoio geral (COAG);
- b)Comando do Aquartelamento;
- c)Secretaria Central;
- d)Conselho Administrativo;
- e)Centro de Comunicações e de Cifra;
- f)Centro de Informática;
- g)Sub-Registo OTAN.
- 3 -Compete aos órgãos de apoio geral:
- a)O apoio geral aos órgãos do EMGFA nas áreas da administração do pessoal militar e civil, da logística e da administração financeira;
- b)O apoio específico nas áreas jurídica, da saúde, alimentação, transporte, informática, línguas estrangeiras, reprodução de documentos e manutenção de viaturas e instalações;
- c)A segurança militar do pessoal, material e instalações do EMCC e do COFAR, bem como o controlo das respectivas áreas de servidão militar, quando existam;
- d)A segurança, estabelecimento, utilização e manutenção das comunicações e do material cripto necessário às redes de comunicações do EMGFA;
- e)A divulgação, cumprimento e fiscalização, no EMGFA, da regulamentação de segurança OTAN, quando aplicável.
Artigo 11.º — Órgãos de apoio geral
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993