- 1 -A DIMIL presta apoio de estado-maior no âmbito das informações e da segurança militares.
- 2 -A DIMIL é chefiada por um contra-almirante ou brigadeiro e tem a seguinte estrutura:
- a)Chefe da Divisão;
- b)Repartição de Planeamento e Informação Básica;
- c)Repartição de Informação Corrente;
- d)Repartição de Segurança Militar;
- e)Repartição de Apoio Geral.
- 3 -Compete à DIMIL:
- a)A produção de informações necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar;
- b)O estudo, proposta e supervisão das medidas de segurança a aplicar para garantir a segurança militar;
- c)A preparação e actualização, no seu âmbito, dos planos de defesa militar e planos de contingência;
- d)A preparação, na respectiva área de responsabilidade, de exercícios conjuntos e combinados;
- e)A definição da doutrina militar conjunta do seu âmbito;
- f)A orientação da instrução de informações nas Forças Armadas;
- g)A elaboração do relatório anual de actividades de informações nas Forças Armadas, a submeter à deliberação do CCEM;
- h)As operações de recrutamento para ingresso de pessoal civil na DIMIL, de acordo com a legislação em vigor;
- i)O aperfeiçoamento da formação e desenvolvimento técnico do seu pessoal;
- j)O estabelecimento de um sistema de registos e relatórios, de natureza operacional, do seu âmbito.
Artigo 14.º — Divisão de Informações Militares
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993