- 1 -A Comissão Executiva de Infra-Estruturas OTAN, a Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN e a Estação Ibérica NATO, na sua dependência, a chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o Centro de Catalogação das Forças Armadas, a Comissão Coordenadora de Informática das Forças Armadas, a Comissão de Educação Física e Desportos das Forças Armadas, o Serviço de Polícia Judiciária Militar, o Centro de Estudos de Direito Militar, o Gabinete do Oficial de Ligação junto da NAMSA, a Missão Militar junto do Colégio de Defesa OTAN e a Comissão Técnica Permanente de Munições e Substâncias Explosivas das Forças Armadas, bem como os Serviços Sociais das Forças Armadas, considerando neste organismo integrados o Cofre de Previdência das Forças Armadas, o Lar de Veteranos Militares e o Complexo Social das Forças Armadas, transitam para a estrutura do Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -A Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM) e a Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA) transitam para a dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, ficando a ATFA integrada no Hospital Militar de Belém, com a designação de Centro Militar de Medicina Preventiva.
- 3 -A Unidade Nacional de Apoio junto da Força NATO Airbone Early Warning (NAEW) e o oficial de ligação português junto do EURO CONTROL, bem como o pessoal português desempenhando funções na Força NAEW-3A, transitam para a dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Artigo 27.º — Transição de órgãos e serviços dependentes do CEMGFA
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993