- 1 -A DICSI presta apoio de estado-maior no que respeita aos assuntos de comando, controlo, comunicações e informação, sem prejuízo das competências que nessas áreas incumbem ao Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -A DICSI é chefiada por um contra-almirante ou brigadeiro e tem a seguinte estrutura:
- a)Chefe da Divisão;
- b)Repartição de Doutrina, Planeamento e Projectos;
- c)Repartição de Tecnologias de Informação;
- d)Repartição de Gestão e Segurança;
- e)Secretaria.
- 3 -Compete à DICSI a responsabilidade primária pela elaboração e accionamento de estudos, planos e pareceres, bem como de projectos de directivas, relacionados com:
- a)A definição dos sistemas integrados de comando, controlo, comunicações e informação de âmbito operacional, sua organização e utilização;
- b)A coordenação dos sistemas de comando, controlo, comunicações e informação militares de âmbito territorial;
- c)Os aspectos de comando, controlo, comunicações e informação inerentes aos planos de defesa militar e de contingência;
- d)A definição da doutrina militar, na sua área específica;
- e)A utilização de sistemas de informação por processamento automático de dados em proveito do EMGFA e do emprego operacional das Forças Armadas;
- f)A normalização das características de equipamento e sistemas electrónicos, optrónicos e informáticos necessários à componente operacional do sistema de forças nacional;
- g)A utilização e gestão do espectro electromagnético atribuído às Forças Armadas e às forças de segurança;
- h)As ligações militares criptográficas e criptofónicas da responsabilidade do EMGFA;
- i)A segurança militar no âmbito das comunicações e da informática respeitantes ao EMGFA e ao emprego operacional das Forças Armadas;
- j)O conhecimento das capacidades e limitações dos organismos civis de telecomunicações, tendo em vista a sua eventual utilização em situações de excepção ou guerra.
- 4 -A DICSI superintende tecnicamente no funcionamento dos Centros de Comunicações e de Cifra e de Informática do EMGFA.
Artigo 9.º — Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993