- 1 -Incumbe ao Departamento de Assuntos Jurídicos a análise e o tratamento das questões relevantes do âmbito do direito internacional e, em especial:
- a)A prestação de consultadoria jurídica;
- b)O apoio em matéria de processo legislativo que lhe for solicitado;
- c)A intervenção no contencioso administrativo em que sejam citados os membros do Governo do Ministério;
- d)A participação em processos de sindicância, de inquérito, disciplinares ou outros sempre que superiormente determinada.
- 2 -O Departamento de Assuntos Jurídicos é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
Artigo 12.º — Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigente desde: 24/02/1994
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