- 1 -A aprovação nos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem comprova a competência científica e técnica em determinado domínio especializado da profissão, ao nível de cuidados de enfermagem mais complexos.
- 2 -A aprovação nos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem confere capacidade para:
- a)A gestão dos serviços de enfermagem;
- b)O ensino de enfermagem;
- c)A prática da investigação no âmbito da enfermagem.
- 3 -O diploma de estudos superiores especializados em enfermagem é equivalente ao grau de licenciado, para efeitos profissionais e académicos.
- 4 -Os cursos de estudos superiores especializados em enfermagem que formem um conjunto coerente com o curso de bacharelato precedente podem conduzir à obtenção do grau de licenciado.
Artigo 5.º — Aprovação nos cursos de estudos superiores especializados
Vigente desde: 23/12/1988
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