- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -A nomeação dos membros do conselho directivo é feita nos termos da legislação aplicável, após audição do Conselho Nacional de Juventude.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 26/12/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1988