- 1 -A abertura de concurso público para importação de cereais, assim como as condições de participação nos mesmos, será decidida pela Comissão do Mercado de Cereais.
- 2 -As condições de participação no concurso público devem garantir a igualdade de acesso a todos os operadores económicos.
Artigo 14.º — Abertura e condições de participação nos concursos públicos
Vigente desde: 28/12/1988
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Em vigor desde 28/12/1988