- 1 -O interessado na participação nos concursos de importação de cereais pode fazê-lo mediante a entrega de uma proposta escrita, contra recibo, ou por carta registada, telex, telegrama ou telefax.
- 2 -A proposta deverá indicar:
- a)A identificação do concurso público, por referência ao respectivo aviso de abertura;
- b)O nome e morada do concorrente, telex, telefone ou telefax;
- c)A caracterização e quantidade de cereal que o concorrente se propõe importar;
- d)O montante do direito nivelador oferecido, expresso em escudos por tonelada;
- e)A proveniência do cereal a importar.
Artigo 16.º — Forma das propostas
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1988