- 1 -O Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) é o serviço responsável pela prestação do apoio jurídico aos órgãos da DGV, pelo acompanhamento dos processos de contencioso em que a DGV seja parte e pela coordenação do processamento dos autos de contra-ordenação da competência da Direcção-Geral, competindo-lhe:
- a)Prestar o apoio técnico-jurídico aos órgãos da DGV;
- b)Colaborar na elaboração da legislação a que a DGV, no âmbito das suas atribuições, seja chamada a participar, bem como dar parecer sobre projectos de diplomas submetidos à sua apreciação;
- c)Elaborar pareceres e estudos de natureza jurídica sobre direito rodoviário e propor a alteração ou o aperfeiçoamento da legislação que se encontre ultrapassada ou menos adequada;
- d)Preparar ou elaborar contratos ou quaisquer outros actos que lhe sejam superiormente solicitados, bem como intervir na instrução de processos que, pela sua natureza, requeiram a presença de técnicos com qualificação jurídica;
- e)Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares por determinação superior;
- f)Coordenar e orientar os serviços desconcentrados da DGV em matéria de processamento dos autos de contra-ordenação;
- g)Assegurar a gestão do registo de infracções e supervisionar o sistema de informação e gestão de autos de contra-ordenação;
- h)Manter a informação actualizada em matéria de infracções e elaborar estudos e reunir dados estatísticos a elas relativos.
- 2 -O GJC é dirigido por um director de serviços.
Artigo 10.º — Gabinete Jurídico e de Contencioso
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999