- 1 -A Direcção de Serviços de Veículos (DSV) é o serviço responsável pela definição das características técnicas a que devem obedecer os veículos para a sua admissão à circulação rodoviária, pela aprovação dos modelos e classificação de veículos e ainda pela aprovação, controlo e fiscalização dos centros de inspecção de veículos.
- 2 -Compete, em particular, à DSV:
- a)Propor os padrões e as normas de segurança e eficiência a que devem obedecer os veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas;
- b)Efectuar homologações de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas;
- c)Supervisionar as homologações efectuadas pelos serviços regionais;
- d)Assegurar a gestão do ficheiro nacional de veículos;
- e)Definir as condições de instalação, os equipamentos e as normas técnicas dos centros de inspecção, bem como licenciar as respectivas instalações e os inspectores;
- f)Supervisionar e fiscalizar os centros de inspecção de veículos;
- g)Organizar e manter actualizado o ficheiro dos centros de inspecção e dos respectivos inspectores, bem como tratar a informação relativa às inspecções;
- h)Instaurar e instruir processos de inquérito e levantar autos de contra-ordenação relativamente à actividade dos centros de inspecção de veículos.
- 3 -A DSV compreende:
- a)A Divisão de Aprovação de Veículos (DAV), para o desempenho das competências estabelecidas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Inspecção de Veículos (DIV), para o desempenho das competências das alíneas e) a h) do número anterior.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Veículos
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999