- 1 -O Observatório de Segurança Rodoviária (OSR) é o serviço responsável pelas estatísticas de segurança rodoviária, pela análise das situações e comportamentos dos utentes da via e pela promoção das acções que visem a melhoria da segurança rodoviária.
- 2 -Compete ao OSR:
- a)Proceder à recolha e análise dos dados estatísticos referentes à sinistralidade rodoviária, provenientes das diferentes fontes nacionais e internacionais, em colaboração com a DSI;
- b)Realizar ou promover a realização de estudos sobre o comportamento dos utentes da via pública e divulgar os resultados respectivos;
- c)Estudar e promover acções de sensibilização e de informação dos cidadãos em geral para as questões do trânsito e da segurança rodoviária;
- d)Promover a difusão de informação relativa a situações que afectem a fluidez do trânsito;
- e)Proceder à avaliação dos programas e acções desenvolvidos no domínio da segurança rodoviária;
- f)Elaborar os relatórios de segurança rodoviária e assegurar o acompanhamento regular dos acidentes e da sinistralidade;
- g)Apoiar o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Rodoviária.
- 3 -O Observatório de Segurança Rodoviária é dirigido por um director de serviços.
Artigo 15.º — Observatório de Segurança Rodoviária
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999