- 1 -A Direcção Regional de Viação Centro (DRVC) tem a sede em Coimbra e compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)A Divisão de Condutores, com as competências das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 16.º;
- b)A Divisão de Trânsito e Veículos, com as competências das alíneas e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º;
- c)A Divisão de Contra-Ordenações, à qual compete instruir os processos de contra-ordenações relativos a infracções praticadas na área do distrito de Coimbra e promover a execução das sanções aplicadas;
- d)A Secção Administrativa, para apoio administrativo ao funcionamento da DRVC na área dos recursos financeiros, humanos, materiais, logísticos e de atendimento.
- 2 -A DRVC abrange as seguintes DV:
- a)A Delegação de Viação de Aveiro;
- b)A Delegação de Viação de Castelo Branco;
- c)A Delegação de Viação da Guarda;
- d)A Delegação de Viação de Leiria;
- e)A Delegação de Viação de Viseu.
- 3 -Nas Delegações de Viação de Aveiro e de Leiria existe um núcleo técnico de contra-ordenações, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º, e uma secção administrativa, com as competências da alínea d) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Na Divisão de Condutores e na Divisão de Trânsito e Veículos funciona um núcleo técnico de apoio.
- 5 -Os coordenadores dos núcleos técnicos de contra-ordenações e os coordenadores dos núcleos técnicos de apoio são seleccionados mediante escolha do director-geral de entre, respectivamente, pessoal das carreiras de técnico superior e de assistente administrativo.
Artigo 19.º — Direcção Regional de Viação Centro
Vigente desde: 10/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1999