- 1 -A Direcção Regional de Viação Algarve (DRVAG) tem a sede em Faro e compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)A Divisão Técnica, para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º;
- b)A Divisão de Contra-Ordenações, à qual compete instruir os processos de contra-ordenação relativos a infracções praticadas na área no distrito de Faro e promover a execução das sanções aplicadas;
- c)A Secção Administrativa, para apoio administrativo ao funcionamento da DRVAG na área dos recursos financeiros, humanos, materiais, logísticos e de atendimento.
Artigo 22.º — Direcção Regional de Viação Algarve
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999