- 1 -Precedendo deliberação do conselho de gestão, os departamentos de projecto organizarão a sua contabilidade em obediência a regras de gestão por objectivos.
- 2 -O disposto no número anterior não dispensa os referidos departamentos da sujeição à escrita orçamental.
Artigo 32.º — (Contabilidade dos departamentos de projecto)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980