Compete ao conselho disciplinar:
- a)Julgar, em primeira instância, as infracções disciplinares cometidas pelos revisores oficiais de contas e membros estagiários;
- b)Dar parecer sobre as reclamações das empresas ou outras entidades a quem os revisores oficiais de contas prestem serviços de assuntos relacionados com o exercício das suas funções;
- c)Proceder às averiguações que lhe sejam expressamente fixadas no presente diploma ou a quaisquer outras solicitadas pelos demais órgãos;
- d)Propor ao conselho directivo as medidas legislativas ou administrativas com vista a suprir lacunas ou interpretar as matérias da sua competência.