Às comissões de segurança e saúde no trabalho compete, designadamente:
- a)Obter informação relativa às condições de trabalho necessária para o prosseguimento das suas funções;
- b)Realizar visitas aos locais de trabalho para reconhecimento dos riscos para a segurança e saúde e avaliação das medidas de prevenção adoptadas;
- c)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e a correcção de deficiências detectadas;
- d)Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas de prevenção de riscos profissionais;
- e)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- f)Emitir parecer sobre a programação anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho.