Na aplicação das normas previstas no Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, devem ser consideradas as agregações de categorias e alterações de carreiras decorrentes do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 31 de Dezembro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/1999