- 1 -O regime do motor deve ser estabilizado a três quartos da velocidade de rotação S a que o motor desenvolve a sua potência máxima.
- 2 -Assim que se atingir o regime estabilizado, o comando de aceleração deve ser rapidamente reconduzido à posição de marcha lenta sem carga, devendo o nível sonoro ser medido durante um período de funcionamento que inclua um breve trecho em que se manterá o regime estabilizado, bem como todo o tempo da desaceleração, sendo tomado como resultado da medição o nível sonoro máximo registado pelo sonómetro.
DIVISÃO V
Resultados
Artigo 29.º — Condições de funcionamento do motor
Vigente desde: 13/02/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2001