- 1 -As medições devem ser efectuadas no veículo mencionado na alínea c) do n.º 3 do artigo 44.º do presente Regulamento.
- 2 -O ensaio deve ser efectuado em estrada ou num banco dinamométrico de rolos.
- 3 -Com o comando de aceleração completamente aberto, põe-se o motor em carga de modo a obter a velocidade de rotação (S) correspondente à sua potência máxima.
- 4 -Para medir a contrapressão, a válvula de pressão deve ser colocada à distância do colector de escape indicada nas figuras 1, 2 e 3 do anexo XI ao presente Regulamento.
Artigo 52.º — Método de ensaio no veículo
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001