Para efeitos do presente diploma, considera-se:
- a)Autoridade portuária as administrações portuárias e os institutos portuários, adiante designada por AP;
- b)Área portuária a área, terrestre e molhada, sob jurisdição da autoridade portuária, como tal definida no estatuto de cada AP;
- c)Operação portuária a actividade de movimentação de cargas a embarcar ou a desembarcar na zona portuária, em conformidade com o respectivo regime jurídico fixado na lei.