Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 648/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativo aos detergentes
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei estabelece regras necessárias à plena aplicação na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 648/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, que visa assegurar a livre circulação dos detergentes e tensoactivos para detergentes no mercado interno e garantir um elevado nível da protecção do ambiente e da saúde humana, adiante designado abreviadamente por regulamento.
Autoridade competente
Informação a fornecer pelos fabricantes para fins médicos
Taxas
Fiscalização
Recolha de amostras
Contra-ordenações
Sanção acessória
Independentemente da responsabilidade civil e penal em que possam incorrer os infractores, simultaneamente com a coima pode ainda ser determinada, como sanção acessória, a perda do produto em causa sempre que a sua colocação no mercado represente perigo que o justifique.
Aplicação e destino da receita das coimas
Acompanhamento da aplicação do diploma
O acompanhamento da aplicação global do presente decreto-lei compete à DGE, que propõe as medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos e as que se destinam a assegurar a ligação com a Comissão e os Estados membros da União Europeia, nomeadamente o intercâmbio de informações previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento.
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas: