- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Castelo Branco;
- b)Secção criminal, com sede em Castelo Branco;
- c)1.ª Secção de família e menores, com sede em Castelo Branco;
- d)2.ª Secção de família e menores, com sede na Covilhã;
- e)1.ª Secção do trabalho, com sede em Castelo Branco;
- f)2.ª Secção do trabalho, com sede na Covilhã;
- g)Secção de comércio, com sede no Fundão.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Castelo Branco;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Covilhã;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Fundão;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Idanha-a-Nova;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Oleiros;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Sertã;
- g)Secção de proximidade, com sede em Penamacor.
Artigo 74.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014