- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Santarém;
- b)Secção criminal, com sede em Santarém;
- c)Secção de instrução criminal, com sede em Santarém;
- d)1.ª Secção de família e menores, com sede em Santarém;
- e)2.ª Secção de família e menores, com sede em Tomar;
- f)1.ª Secção do trabalho, com sede em Santarém;
- g)2.ª Secção do trabalho, com sede em Tomar;
- h)Secção de comércio, com sede em Santarém;
- i)Secção de execução, com sede no Entroncamento.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Abrantes;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Almeirim;
- c)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Benavente;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Cartaxo;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Coruche;
- f)Secção de competência genérica, com sede no Entroncamento;
- g)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ourém;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Rio Maior;
- i)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Santarém;
- j)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Tomar;
- k)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Novas;
- l)Secção de proximidade, com sede em Alcanena;
- m)Secção de proximidade, com sede na Golegã.
Artigo 96.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014