Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 319/81, de 27 de novembro, que cria 1 lugar de inspetor-coordenador-chefe no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior;
- b)O Decreto-Lei n.º 320/81, de 27 de novembro, que atribui competência aos reitores das universidades e dos institutos universitários para conceder equiparação a bolseiro no País e fora do País e a sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respetivas instituições por períodos até 3 meses;
- c)O Decreto-Lei n.º 3/82, de 8 de janeiro, que cria as Bolsas de Estudo de Francisco de Sá Carneiro e as Bolsas de Estudo de Adelino Amaro da Costa;
- d)O Decreto-Lei n.º 48/82, de 17 de fevereiro, que cria o Conselho Nacional para a Investigação Científica e Tecnológica (CNICT);
- e)O Decreto-Lei n.º 105/82, de 8 de abril, que atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical e, simultaneamente, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 532/79, de 31 de dezembro;
- f)O Decreto-Lei n.º 190/82, de 20 de maio, que altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa;
- g)O Decreto-Lei n.º 252/82, de 28 de junho, que veda o registo, utilização e divulgação, por qualquer meio, de designações específicas e caracterizadoras de estabelecimentos de ensino superior por parte de instituições e pessoas singulares ou coletivas sem que pelo Ministério da Educação e das Universidades seja, nos termos legais, autorizado o respetivo funcionamento;
- h)O Decreto-Lei n.º 326/82, de 13 de agosto, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 346/81, de 21 de dezembro (carreira de investigação científica do LNEC);
- i)O Decreto-Lei n.º 90/82 de 20 de março, que Estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração;
- j)O Decreto-Lei n.º 30/83, de 22 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 12.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro, com matéria de receitas e despesas dos institutos politécnicos e das escolas superiores que neles estejam integradas;
- k)O Decreto-Lei n.º 86/83, de 11 de fevereiro, que estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Coordenador da Instalação dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico;
- l)O Decreto-Lei n.º 159/83 de 19 de abril, que extingue o Centro Universitário do Porto;
- m)O Decreto-Lei n.º 167/83, de 29 de abril, que regulamenta diversas questões de índole pedagógica e administrativa referentes ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
- n)O Decreto-Lei n.º 181/83, de 7 de maio, que cria o Instituto de Estudos Africanos, na dependência da reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
- o)O Decreto-Lei n.º 193/83, de 17 de maio, que estabelece normas de transição dentro da respetiva carreira para o pessoal administrativo do quadro das universidades e de outros organismos e serviços dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior, bem como para o pessoal do quadro de supranumerários a que se refere a Portaria n.º 677/79;
- p)O Decreto-Lei n.º 235-H/83, de 1 de junho, que estabelece medidas especiais quanto à prescrição dos estudantes que se encontram em via de conclusão de cursos superiores;
- q)O Decreto-Lei n.º 244/83, de 9 de junho, que estabelece a composição e competência dos conselhos administrativos das escolas da Universidade Técnica de Lisboa;
- r)O Decreto-Lei n.º 384/83, de 15 de outubro, que suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de julho (regime de prescrições no ensino superior público);
- s)O Decreto-Lei n.º 385/83, de 15 de outubro, que extingue os graus de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, criados pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 521/72, de 15 de dezembro;
- t)O Decreto-Lei n.º 457/83, de 29 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/83, de 19 de abril (extingue o Centro Universitário do Porto);
- u)O Decreto-Lei n.º 306/84, de 19 de setembro, que determina que sejam definidos por portaria do Ministro da Educação o número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC);
- v)O Decreto-Lei n.º 55/84, de 16 de fevereiro, que fixa o quadro de pessoal do Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;
- w)O Decreto-Lei n.º 106/84, de 2 de abril, que estabelece o regime de integração dos docentes da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa na Faculdade de Arquitetura, da Universidade Técnica de Lisboa;
- x)O Decreto-Lei n.º 176/84, de 25 de maio, que aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de junho;
- y)O Decreto-Lei n.º 184/84, de 29 de maio, que define o regime jurídico do pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e aprova o respetivo quadro;
- z)O Decreto-Lei n.º 303/84, de 18 de setembro, que autoriza o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a contratar pessoal em regime de tarefa;
- aa)O Decreto-Lei n.º 309/84, de 25 de setembro, que dá nova redação à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/82, de 20 de março, que estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração;
- bb)O Decreto-Lei n.º 461/85, de 4 de novembro, que atribui abono para falhas aos tesoureiros dos serviços sociais dos estabelecimentos de ensino superior, do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Instituto Nacional de Investigação Científica e dos organismos dependentes da Direção-Geral do Ensino Superior;
- cc)O Decreto-Lei n.º 453/85, de 28 de outubro, que submete a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., ao regime legal geral instituído pelo Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril, salvaguardando os direitos do estabelecimento de ensino Universidade Livre, instituído pela referida Cooperativa, bem como os dos alunos que a frequentam. Revoga o Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de setembro, e o Decreto do Governo n.º 59/83, de 11 de julho;
- dd)O Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra;
- ee)O Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de junho, que adota medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior;
- ff)O Decreto-Lei n.º 41/85, de 12 de fevereiro, que dá cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 498-F/79, de 21 de dezembro, que criou a Faculdade de Arquitetura, na Universidade do Porto;
- gg)O Decreto-Lei n.º 42/85, de 12 de fevereiro, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de abril, que aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica e Tropical;
- hh)O Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro, que cria junto da Direção-Geral do Ensino Superior um quadro de efetivos interdepartamental (QEI);
- ii)O Decreto-Lei n.º 96/85, de 3 de abril, que estabelece um regime equitativo de atribuição de diuturnidades aos professores dos institutos superiores de contabilidade e administração e dos institutos superiores de engenharia;
- jj)O Decreto-Lei n.º 121/85, de 22 de abril, que alarga a constituição dos conselhos administrativos das universidades e dos institutos universitários com vista à possibilidade de integração nesses órgãos dos respetivos vice-reitores. Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 402/73, 536/79, 35/82 e 188/82;
- kk)O Decreto-Lei n.º 124/85, de 23 de abril, que aplica aos assistentes de investigação do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) um regime idêntico ao previsto no Decreto-Lei n.º 48/85, de 27 de fevereiro. Revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 48/85;
- ll)O Decreto-Lei n.º 140/85, de 6 de maio, que regulariza a situação contratual dos docentes que prestam serviço nos estabelecimentos de ensino superior sem contratos devidamente formalizados;
- mm)O Decreto-Lei n.º 146/85, de 8 de maio, que cria, na dependência do Ministério da Educação, o Museu da Ciência;
- nn)O Decreto-Lei n.º 453/85, de 28 de outubro, que submete a Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., ao regime legal geral instituído pelo Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de abril, salvaguardando os direitos do estabelecimento de ensino Universidade Livre, instituído pela referida Cooperativa, bem como os dos alunos que a frequentam. Revoga o Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de setembro, e o Decreto do Governo n.º 59/83, de 11 de julho.