Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de janeiro, que estabelece normas relativas à efetivação dos docentes profissionalizados não efetivos do grupo A do ensino secundário agrícola;
- b)O Decreto-Lei n.º 25/81, de 29 de janeiro, que cria nas escolas secundárias com ensino no agrícola a carreira de agente técnico agrícola;
- c)O Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de maio, que prorroga pelo período de dois anos o prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro (preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV);
- d)O Decreto-Lei n.º 113/81, de 15 de maio, que estabelece trâmites relativamente aos docentes colocados em 1 de outubro de 1980 no regime de contrato plurianual ao abrigo do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de dezembro;
- e)O Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de junho, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro (gestão das escolas);
- f)O Decreto-Lei n.º 182/81, de 30 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino);
- g)O Decreto-Lei n.º 204/81, de 10 de julho, que retifica os vencimentos dos ex-regentes escolares habilitados com o curso especial criado pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, bem como os vencimentos dos professores eventuais e de posto das ex-colónias;
- h)O Decreto-Lei n.º 229/81, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);
- i)O Decreto-Lei n.º 241/81, de 18 de agosto, que estabelece disposições na aplicação do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de junho (altera o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro - Gestão das escolas);
- j)O Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direção-Geral dos Desportos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de setembro, o disposto no artigo 5.º do mesmo diploma;
- k)O Decreto-Lei n.º 302/81, de 6 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Direção-Geral da Educação de Adultos (DGEA);
- l)O Decreto-Lei n.º 327/81, de 4 de dezembro, que transfere para o Ministério da Educação e das Universidades o encargo orçamental originado pelo funcionamento da Escola Secundária de D. Dinis (Paiã);
- m)O Decreto-Lei n.º 336/81, de 9 de dezembro, que extingue, a partir de outubro, a Escola Preparatória da Cidadela, Cascais;
- n)O Decreto-Lei n.º 348/81, de 22 de dezembro, que aplica o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de maio, às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efetivos dos ensinos preparatório e secundário;
- o)O Decreto-Lei n.º 23/82, de 30 de janeiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 507/80, de 21 de outubro (Comissão Diretiva das Artes Marciais);
- p)O Decreto-Lei n.º 27/82, de 30 de janeiro, que estabelece normas sobre contratação e foro profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (alterações ao Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de dezembro);
- q)O Decreto-Lei n.º 50/82, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto (estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário no território de Macau);
- r)O Decreto-Lei n.º 66/82, de 2 de março, que permite ao pessoal docente não efetivo que complete 1 ano de serviço até 31 de dezembro do respetivo ano civil o gozo antecipado de férias no período compreendido entre 15 de julho e 15 de setembro;
- s)O Decreto-Lei n.º 68/82, de 3 de março, que reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional;
- t)O Decreto-Lei n.º 69/82, de 3 de março, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (regentes escolares);
- u)O Decreto-Lei n.º 93/82, de 24 de março, que conta o tempo de serviço prestado pelo pessoal não docente em estabelecimentos de ensino particular desde que a respetiva transição para estabelecimentos de ensino público se tivesse verificado ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de dezembro;
- v)O Decreto-Lei n.º 94/82, de 25 de março, que visa garantir o acesso ao 1.º escalão das categorias de vencimentos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro, dos professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário;
- w)O Decreto-Lei n.º 106/82, de 8 de abril, que efetua a contagem do tempo de serviço a docentes que frequentaram o 1.º ano do estágio pedagógico anteriormente à publicação dos Decretos-Leis n.os 48868, de 17 de fevereiro de 1969, e 49119, de 14 de julho de 1969;
- x)O Decreto-Lei n.º 107/82, de 8 de abril, que cria, na dependência da Direção dos Serviços Médico-Pedagógicos, do Instituto de Ação Social Escolar, os Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Coimbra e Porto;
- y)O Decreto-Lei n.º 156/82, de 6 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de abril (utilização de verbas dos orçamentos dos Ministérios da Educação e das Universidades e da Habitação, Obras Públicas e Transportes na execução do Programa Especial de Execução de Escolas Preparatórias e Secundárias);
- z)O Decreto-Lei n.º 387/82, de 16 de setembro, que altera os vencimentos dos professores de Didática Especial dos quadros das escolas do magistério primário;
- aa)O Decreto-Lei n.º 417/82, de 8 de outubro, que estabelece normas que possibilitem a entrada em funcionamento no ano letivo de 1982-1983 da Escola Preparatória da Praia do Ribatejo;
- bb)O Decreto-Lei n.º 421/82, de 14 de outubro, que integra no quadro os regentes de trabalhos provisórios não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de janeiro;
- cc)O Decreto-Lei n.º 422/82, de 14 de outubro, que integra no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, os escriturários-datilógrafos e terceiros-oficiais admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviços;
- dd)O Decreto-Lei n.º 434/82, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 431-A/80, de 1 de outubro (regulamenta a profissionalização em exercício dos docentes do ensino particular e cooperativo);
- ee)O Decreto-Lei n.º 437/82, de 30 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 114/82, de 12 de abril (Escola de Música de Calouste Gulbenkian, em Braga);
- ff)O Decreto-Lei n.º 446/82, de 12 de novembro, que estabelece o prazo de colocação para preenchimento de lugares nas escolas do magistério primário;
- gg)O Decreto-Lei n.º 469/82, de 14 de dezembro, que estabelece normas sobre as habilitações para a docência da disciplina de Religião e Moral;
- hh)O Decreto-Lei n.º 212/82, de 29 de maio, que suspende a abertura de concursos para adjudicação dos circuitos especiais dos transportes escolares para o ano letivo de 1982-1983;
- ii)O Decreto-Lei n.º 146/83, de 4 de abril, que dá nova redação à alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de dezembro (estabelece normas relativas à docência nos ensinos preparatório e secundário);
- jj)O Decreto-Lei n.º 184/83, de 9 de maio, que estabelece as regras a que obedecerá a colocação de pessoal docente e não docente oriundo de estabelecimentos de ensino que tenham sido extintos;
- kk)O Decreto-Lei n.º 232/83, de 30 de maio, que cria 1 lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação;
- ll)O Decreto-Lei n.º 234/83, de 30 de maio, que prorroga por um período de 2 anos o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 112/81, de 15 de maio (preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV);
- mm)O Decreto-Lei n.º 245/83, de 9 de junho, que altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de janeiro (estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário);
- nn)O Decreto-Lei n.º 246/83, de 9 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos oficiais de receção do ciclo preparatório TV;
- oo)O Decreto-Lei n.º 268/83, de 16 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 13/81, de 27 de janeiro (efetivação dos docentes profissionalizados não efetivos do grupo A do ensino secundário agrícola);
- pp)O Decreto-Lei n.º 276/83, de 17 de junho, que dá nova redação ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro, e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/81, de 11 de junho (exercício de funções dos delegados à profissionalização dos docentes dos ensinos preparatório e secundário);
- qq)O Decreto-Lei n.º 293/83, de 23 de junho, que permite que os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação que se encontram na situação de licença ilimitada requeiram o seu ingresso no quadro do Ministério;
- rr)O Decreto-Lei n.º 31/83, de 22 de janeiro, que faz aplicar aos organismos e serviços dependentes do Ministério da Educação que prestem cuidados de saúde as normas respeitantes ao regime de pessoal afeto ao setor de saúde previstas no Decreto-Lei n.º 135/80, de 20 de maio;
- ss)O Decreto-Lei n.º 34/83, de 24 de janeiro, que altera vários artigos do diploma que garante o acesso ao 1.º escalão das categorias dos vencimentos dos professores de Trabalhos Manuais do ensino preparatório e do 12.º grupo do ensino secundário;
- tt)O Decreto-Lei n.º 388/83, de 17 de outubro, que estabelece normas tendentes a uniformizar os períodos de destacamento dos orientadores pedagógicos;
- uu)O Decreto-Lei n.º 80/84, de 9 de março, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 259-A/81, de 1 de setembro, que aplica aos professores já colocados ou a colocar na Direção-Geral dos Desportos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 373/77, de 5 de setembro, o disposto no artigo 6.º do mesmo diploma;
- vv)O Decreto-Lei n.º 140/84, de 8 de maio, que dá nova redação à alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro (regime de provimento dos chefes de secção das direções escolares);
- ww)O Decreto-Lei n.º 187/84, de 30 de maio, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, com a nova redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que criou o quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;
- xx)O Decreto-Lei n.º 189/84, de 8 de junho, que estabelece os princípios legais permissivos de aplicação genérica das medidas de reorganização dos serviços administrativos dos estabelecimentos dos ensinos preparatórios e secundários;
- yy)O Decreto-Lei n.º 211/84, de 2 de julho, que estabelece disposições quanto à situação dos professores efetivos de Trabalhos Manuais e do 12.º grupo, adjuntos e extraordinários do quadro, que concluíram a profissionalização em exercício ao abrigo do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de dezembro;
- zz)O Decreto-Lei n.º 215/84, de 3 de julho, que fixa, por um período de 2 anos, o regime de instalação dos novos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 253/84, de 26 de julho, que estabelece disposições relativas ao estágio do ensino profissional ou técnico-profissional;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 266/84, de 2 de agosto, que altera os artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino);
- ccc)O Decreto-Lei n.º 310/84, de 25 de setembro, que esclarece alguns aspetos, duvidosos ou omissos, do Decreto-Lei n.º 312/83, de 1 de julho (gratificações aos membros dos órgãos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório, secundário e médio);
- ddd)O Decreto-Lei n.º 315/84, de 28 de setembro, que torna extensivo às associações de pais e encarregados de educação dos alunos de qualquer grau ou modalidade de ensino o disposto na Lei n.º 7/77, de 1 de fevereiro (colaboração entre o Ministério da Educação e as associações de pais e encarregados de educação);
- eee)O Decreto-Lei n.º 37/85, de 8 de fevereiro, que extingue, com efeitos a partir de 1 de outubro de 1983, a Escola Secundária do Arco do Cego;
- fff)O Decreto-Lei n.º 61/85, de 12 de março, que estabelece normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos, recintos e áreas de competição desportivos, com o objetivo de prevenir e reprimir a violência nesses locais. Revoga o Decreto-Lei n.º 339/80, de 30 de agosto, e a Lei n.º 16/81, de 31 de julho;
- ggg)O Decreto-Lei n.º 88/85, de 1 de abril, que aplica aos alunos dos ensinos primário e superior o regime constante do Decreto-Lei n.º 174/77, de 2 de maio, com as necessárias adaptações;
- hhh)O Decreto-Lei n.º 147/85, de 8 de maio, que prorroga até 30 de junho de 1985 o regime de instalação dos centros de medicina pedagógica criados pelo Decreto n.º 107/82, de 8 abril;
- iii)O Decreto-Lei n.º 381-E/85, de 28 de setembro, que atribui aos docentes dos ensinos preparatório e secundário titulares de habilitação própria, conferida pelo 3.º ano completo de um curso superior, vencimento de acordo com o escalão 1 do mapa a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de dezembro;
- jjj)O Decreto-Lei n.º 412/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de maio, possibilitando a realização da prova de avaliação no decurso do segundo ano de formação de docentes;
- kkk)O Decreto-Lei n.º 164/85, de 15 de maio, que estabelece os princípios fundamentais e as normas que regem as relações entre o Estado e os agentes desportivos, tendo como objetivo fundamental o desenvolvimento do desporto;
- lll)O Decreto-Lei n.º 191/85, de 24 de junho, que determina que os conselhos diretivos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário elaborem anualmente o plano de necessidades das obras de reparação, conservação e arranjo dos equipamentos educativos por cuja gestão sejam responsáveis e estabelece que a Direção-Geral do Equipamento Escolar articule com a Direção-Geral das Construções Escolares as ações decorrentes das necessidades propostas pelos conselhos diretivos com os seus programas de intervenção e apresente proposta das intervenções segundo certos termos;
- mmm)O Decreto-Lei n.º 241/85, de 8 de julho, que altera a redação do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro (regulamentação da gestão das escolas);