Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 86/81, de 26 de abril, que aplica aos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 94/81, de 29 de abril, que prorroga o regime de instalação do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;
- c)O Decreto-Lei n.º 97/81, de 2 de maio, que extingue o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
- d)O Decreto-Lei n.º 213/81, de 14 de julho, que altera a composição do conselho geral do Inatel;
- e)O Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código Cooperativo;
- f)O Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de agosto, que adita ao Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de maio, os artigos 7.º-A, 7.º-B e 24.º-A;
- g)O Decreto-Lei n.º 248/81, de 27 de agosto, que autoriza o pagamento em prestações de dívidas ao Fundo de Desemprego;
- h)O Decreto-Lei n.º 258/81, de 1 de setembro, que regulamenta o primeiro provimento do pessoal dos quadros do Ministério do Trabalho transferido para os quadros dos serviços das Regiões Autónomas;
- i)O Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das associações de socorros mútuos, em articulação com o Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social;
- j)O Decreto-Lei n.º 448/82, de 13 de novembro, que determina o arredondamento, para a unidade de escudos imediatamente superior, das verbas a inscrever nas folhas de remunerações a enviar aos centros regionais de segurança social;
- k)O Decreto-Lei n.º 9/82, de 19 de janeiro, que prorroga até 31 de março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais;
- l)O Decreto-Lei n.º 11/82, de 19 de janeiro, que enquadra os trabalhadores intelectuais no regime de segurança social dos trabalhadores independentes e aprova as respetivas particularidades;
- m)O Decreto-Lei n.º 173/82, de 11 de maio, que permite à Junta Central das Casas do Povo requisitar pessoal a outros serviços ou organismos da função pública;
- n)O Decreto-Lei n.º 211/82, de 29 de maio, que atribui a letra B à categoria de vogal-adjunto do Conselho Superior da Ação Social do Ministério dos Assuntos Sociais;
- o)O Decreto-Lei n.º 216/82, de 31 de maio, que dá nova redação aos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de janeiro;
- p)O Decreto-Lei n.º 275/82, de 15 de julho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio (contribuições para a segurança social);
- q)O Decreto-Lei n.º 284/82, de 22 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 180-C/78, de 15 de julho (regime geral de previdência do pessoal doméstico);
- r)O Decreto-Lei n.º 285/82, de 22 de julho, que autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a ceder, por permuta, à GABIMÓVEL - Sociedade de Desenvolvimento Habitacional do Infantado, Lda., 3 parcelas de terreno;
- s)O Decreto-Lei n.º 298/82, de 29 de julho, que prorroga até 180 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do diploma a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/81, de 18 de maio, os prazos estabelecidos no n.º 3 do artigo 88.º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 519-G2/79, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 347/81, de 22 de dezembro (novo regime jurídico das associações de socorros mútuos);
- t)O Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- u)O Decreto-Lei n.º 262/82, de 7 de julho, que cria secções administrativas em vários órgãos e serviços do Ministério do Trabalho;
- v)O Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de julho, que dá nova redação ao artigo 98.º do Código Cooperativo;
- w)O Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social;
- x)O Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos da segurança social;
- y)O Decreto-Lei n.º 350/83, de 1 de agosto, que prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social;
- z)O Decreto-Lei n.º 377/83, de 10 de outubro, que transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, são cometidas, naquela Região, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;
- aa)O Decreto-Lei n.º 239/83, de 9 de junho, que revê as taxas de quotizações para o Fundo de Desemprego;
- bb)O Decreto-Lei n.º 252/83, de 11 de junho, que autoriza a Casa Pia de Lisboa a dispor do seu património e a participar na constituição ou alteração de associações, sociedades ou outras pessoas coletivas, mediante autorização do ministro da tutela;
- cc)O Decreto-Lei n.º 290/83, de 23 de junho, que prorroga o prazo dos regimes de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social da Guarda, Aveiro, Beja, Castelo Branco e Portalegre;
- dd)O Decreto-Lei n.º 298/83, de 24 de junho, que extingue diversos organismos do Ministério dos Assuntos Sociais;
- ee)O Decreto-Lei n.º 301/83, de 24 de junho, que estabelece medidas decorrentes da extinção da personalidade jurídica residual do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN);
- ff)O Decreto-Lei n.º 322/83, de 5 de julho, que permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços;
- gg)O Decreto-Lei n.º 145/83, de 2 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 255-A/82, de 30 de junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de setembro, sobre prazos de registo das instituições particulares de solidariedade social;
- hh)O Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de julho, que aprova o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho;
- ii)O Decreto-Lei n.º 349-A/83, de 30 de julho, que suspende a entrada em vigor do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 297/83, de 24 de junho;
- jj)O Decreto-Lei n.º 50/83, de 31 de janeiro, que transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vários serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa;
- kk)O Decreto-Lei n.º 85/83, de 11 de fevereiro, que prorroga pelo prazo de 1 ano o regime de instalação dos centros regionais de segurança social;
- ll)O Decreto-Lei n.º 89/83, de 12 de fevereiro, que revoga o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48588, de 23 de setembro de 1968 (reformula o conceito de remuneração para efeitos de segurança social);
- mm)O Decreto-Lei n.º 16/84, de 14 de janeiro, que prorroga, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 1983 e até 31 de janeiro de 1984, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Bragança, Porto e Viseu;
- nn)O Decreto-Lei n.º 36/84, de 1 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior;
- oo)O Decreto-Lei n.º 129-D/84, de 27 de abril, que prorroga por mais 1 ano, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 1984, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
- pp)O Decreto-Lei n.º 148/84, de 10 de maio, que possibilita a atribuição de abono de família e de outras prestações por encargos familiares a beneficiários do regime da segurança social candidatos a adotantes, pelo facto de lhes terem sido confiados, de direito ou de facto, adotandos que passem a estar a seu cargo;
- qq)O Decreto-Lei n.º 202/84, de 15 de junho, que mantém, até 31 de dezembro de 1984, o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões;
- rr)O Decreto-Lei n.º 217/84, de 4 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 346/83, de 27 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Organização e Recursos Humanos;
- ss)O Decreto-Lei n.º 221/84, de 4 de julho, que altera a redação do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de janeiro (aprova o regime de segurança social dos trabalhadores independentes);
- tt)O Decreto-Lei n.º 365/84, de 23 de novembro, que considera válidos até 31 de dezembro de 1984 os concursos internos realizados nos centros regionais de segurança social durante os anos de 1982 e 1983;
- uu)O Decreto-Lei n.º 81/84, de 12 de março, que transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências que, no âmbito das comissões de conciliação e julgamento, naquela Região, são cometidas ao Ministério do Trabalho e Segurança Social;
- vv)O Decreto-Lei n.º 129-E/84, de 27 de abril, que aplica ao pessoal do Trabalho setor de informática da segurança social o subsídio de turno por trabalhos rotativos;
- ww)O Decreto-Lei n.º 6/85, de 7 de janeiro, que estabelece disposições quanto à integração orgânica e funcional do Centro de Apoio Social de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa;
- xx)O Decreto-Lei n.º 105/85, de 11 de abril, que atribui uma gratificação no valor correspondente a 20 % do respetivo vencimento ao pessoal dirigente de inspeção, bem como ao pessoal técnico superior, técnico e técnico-profissional com funções específicas de inspeção do quadro da Inspeção-Geral da Segurança Social;
- yy)O Decreto-Lei n.º 114/85, de 18 de abril, que estabelece normas sobre o pagamento das quotizações em dívida pelos contribuintes do Fundo de Desemprego;
- zz)O Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de maio, que extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de setembro;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de agosto, que aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de outubro, que altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro;
- ccc)O Decreto-Lei n.º 1/85, de 3 de janeiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de março, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do Departamento de Estudos e Planeamento;
- ddd)O Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de fevereiro, que institui um sistema de garantia salarial com o objetivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente;
- eee)O Decreto-Lei n.º 115/85, de 18 de abril, que extingue as comissões de conciliação e julgamento (CCJ), criadas pelo Decreto-Lei n.º 463/75, de 27 de agosto;
- fff)O Decreto-Lei n.º 193/85, de 24 de junho, que atribui uma gratificação aos inspetores da Inspeção-Geral do Trabalho. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 37/81, de 19 de agosto.