Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 47/81, de 11 de março, que determina que serão anualmente fixadas as dotações de artigos de uniforme a fornecer aos mancebos que, na Armada, no Exército e na Força Aérea, recebem preparação com destino aos quadros de complemento;
- b)O Decreto-Lei n.º 83/81, de 23 de abril, que adita um artigo 4.º ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro (abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República);
- c)O Decreto-Lei n.º 151/81, de 5 de junho, que adita o cargo militar de comandante naval da Madeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 717/76, de 9 de outubro;
- d)O Decreto-Lei n.º 164-A/81, de 17 de junho, que atualiza os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;
- e)O Decreto-Lei n.º 172-A/81, de 24 de junho, que insere disposições relativas às provas a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (admissão aos cursos ministrados na Escola Naval);
- f)O Decreto-Lei n.º 189/81, de 3 de julho, fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório;
- g)O Decreto-Lei n.º 191/81, de 7 de julho, que regulariza as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército;
- h)O Decreto-Lei n.º 278/81, de 2 de outubro, que visa a extinção do Regimento de Infantaria das Caldas da Rainha (RICR) desde 31 de maio de 1981;
- i)O Decreto-Lei n.º 281/81, de 8 de outubro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de outubro (INDEP);
- j)O Decreto-Lei n.º 315/81, de 20 de novembro, que dá nova redação à alínea d) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Amparos promulgado pelo Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de dezembro;
- k)O Decreto-Lei n.º 354/81, de 30 de dezembro, que fixa um novo esquema remunerativo dos professores civis universitários e de outras personalidades civis que lecionem aulas na Escola Naval, em regime de tempo parcial;
- l)O Decreto-Lei n.º 357/81, de 31 de dezembro, que define a competência disciplinar do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas no exercício de funções de direção ou chefia de órgãos ou estabelecimentos independentes;
- m)O Decreto-Lei n.º 358/81, de 31 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 490/77, de 18 de novembro, que suspende a passagem à reserva dos brigadeiros e contra-almirantes dos quadros em que este posto seja o mais elevado;
- n)O Decreto-Lei n.º 359/81, de 31 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 710/76, de 6 de outubro;
- o)O Decreto-Lei n.º 238/82, de 22 de junho, que atribui à Armada a incumbência de promover a remoção dos navios Jacob Maersk, Sea Shepherd e Windward Trader ou respetivos destroços, afundados em áreas de acesso ao porto de Leixões;
- p)O Decreto-Lei n.º 239/82, de 22 de junho, que atribui à Armada a incumbência de promover a remoção do navio Tollan e respetiva carga, afundado na área do porto de Lisboa;
- q)O Decreto-Lei n.º 272/82, de 13 de julho, que aprova o Estatuto do Pessoal Civil da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.;
- r)O Decreto-Lei n.º 393/82, de 20 de setembro, sobre contratação nos termos da legislação geral do trabalho;
- s)O Decreto-Lei n.º 418/82, de 9 de outubro, que altera a designação do Conselho Superior da Aeronáutica para Conselho Superior da Força Aérea;
- t)O Decreto-Lei n.º 434-A/82, de 29 de outubro, que aprova o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas e o Regulamento Disciplinar do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas;
- u)O Decreto-Lei n.º 434-B/82, de 29 de outubro, que extingue o 4.º e o 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa (TMTL);
- v)O Decreto-Lei n.º 434-C/82, de 29 de outubro, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 525/77, de 29 de dezembro;
- w)O Decreto-Lei n.º 434-E/82, de 29 de outubro, que determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender diretamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- x)O Decreto-Lei n.º 434-G/82, de 29 de outubro, que altera algumas disposições do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas;
- y)O Decreto-Lei n.º 434-N/82, de 29 de outubro, que adita um novo número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de setembro;
- z)O Decreto-Lei n.º 434-O/82, de 29 de outubro, que atualiza os quantitativos de despesas das dotações orçamentais de «Bens duradouros» e «Investimentos» referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de novembro;
- aa)O Decreto-Lei n.º 434-Q/82, de 29 de outubro, que extingue os fundos de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas (FRAMIV) e de proteção e ação social (FPAS), das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
- bb)O Decreto-Lei n.º 434-U/82, de 29 de outubro, que revê a situação dos oficiais que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de reserva da Armada sem direito a pensão;
- cc)O Decreto-Lei n.º 131/83, de 17 de março, que suspende a execução do Decreto-Lei n.º 434-F/82, de 29 de outubro (regulamenta o exercício de atividades políticas e sindicais por elementos das Forças Armadas);
- dd)O Decreto-Lei n.º 140/83, de 29 de março, que estabelece os vencimentos dos militares que prestam serviço militar obrigatório nos 3 ramos das Forças Armadas;
- ee)O Decreto-Lei n.º 141/83, de 29 de março, que estabelece os vencimentos dos militares dos 3 ramos das Forças Armadas;
- ff)O Decreto-Lei n.º 405/83, de 18 de novembro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto, permitindo a prorrogação das comissões militares normais, por oferecimento, em Macau, até ao limite de 6 anos consecutivos;
- gg)O Decreto-Lei n.º 444/83, de 26 de dezembro, que corrige os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto (uniformiza os abonos militares colocados nas regiões autónomas);
- hh)O Decreto-Lei n.º 61/83, de 2 de fevereiro, que prorroga o prazo para o exercício do direito de opção atribuído pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de outubro (pessoal civil que transitou para a INDEP);
- ii)O Decreto-Lei n.º 8/84, de 6 de janeiro, que altera a redação da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de maio (regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional);
- jj)Decreto-Lei n.º 62/84, de 24 de fevereiro, que altera a redação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de março (cria, na dependência do comandante do CIMSM, uma unidade com a designação «Agrupamento Base de Santa Margarida - ABSM»);
- kk)O Decreto-Lei n.º 74-A/84, de 2 de março, que fixa os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório;
- ll)O Decreto-Lei n.º 74-B/84, de 2 de março, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas;
- mm)O Decreto-Lei n.º 81-A/84, de 12 de março, que extingue a remuneração a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 59/82, de 27 de fevereiro, e cria em sua substituição o suplemento especial de serviço, a abonar aos militares dos quadros permanentes;
- nn)O Decreto-Lei n.º 126/84, de 26 de abril, que extingue as comissões criadas pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48368, de 4 de maio de 1968, e cria nas mesmas condições de dependência, no Estado-Maior-General das Forças Armadas, onde funcionava a Comissão de Reequipamento Extraordinário do Exército e Força Aérea (CREEFA), a comissão liquidatária das referidas comissões;
- oo)O Decreto-Lei n.º 128/84, de 27 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de julho de 1960 (extingue o cargo de inspetor das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas);
- pp)O Decreto-Lei n.º 175/84, de 24 de maio, que estabelece normas relativas à aplicação das taxas de ausência para o estrangeiro de cidadãos sujeitos a obrigações militares;
- qq)O Decreto-Lei n.º 228/84, de 10 de julho, que extingue a Chefia do Serviço de Preboste do Exército;
- rr)O Decreto-Lei n.º 258/84, de 30 de julho, que regula o preenchimento inicial do quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar;
- ss)O Decreto-Lei n.º 272/84, de 7 de agosto, que introduz alterações ao Estatuto das Indústrias Nacionais de Defesa, E. P., anexo ao Decreto-Lei n.º 515/80, de 31 de outubro;
- tt)O Decreto-Lei n.º 332/84, de 17 de outubro, que revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado);
- uu)O Decreto-Lei n.º 334/84, de 18 de outubro, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/83, de 4 de outubro (remoção de navios afundados no porto de Leixões);
- vv)O Decreto-Lei n.º 340/84, de 22 de outubro, que aprova o novo regime de formação de oficiais fuzileiros da Armada;
- ww)O Decreto-Lei n.º 349/84, de 29 de outubro, que altera a designação do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS) para Lar Académico Militar (LAM). Revoga o Decreto-Lei n.º 44049, de 22 de novembro de 1961;
- xx)O Decreto-Lei n.º 360/84, de 19 de novembro, que extingue a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas (CANIFA);
- yy)O Decreto-Lei n.º 53/85, de 3 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 37837, de 24 de maio de 1950 (localização de tabernas);
- zz)O Decreto-Lei n.º 125/85, de 24 de abril, que alarga para 4 anos o prazo de caducidade previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro, na redação que lhe foi dada, sucessivamente, pelos Decretos-Leis n.os 154/83, de 12 de abril, e 413/83, de 23 de novembro, relativamente às declarações de utilidade pública feitas anteriormente a 23 de novembro de 1983 das expropriações cujo fim se integre nos objetivos de política de defesa nacional;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 166/85, de 17 de maio, que procede à redistribuição de efetivos do quadro de oficiais da Armada na classe de oficiais técnicos;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 220/85, de 3 de julho, que altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 314/81, de 20 de novembro (permite a promoção a furriel dos primeiros-cabos readmitidos que transitam para a reforma por incapacidade física);
- ccc)O Decreto-Lei n.º 234/85, de 5 de julho, que cria nos estabelecimentos militares de ensino dependentes do Estado-Maior do Exército a categoria de professor-adjunto dos ensinos preparatório e secundário;
- ddd)O Decreto-Lei n.º 249/85, de 15 de julho, que define, dos abonos percebidos pelos militares dos três ramos das Forças Armadas, quais os que são tipificados como remunerações acessórias, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei do Orçamento do Estado para 1985;
- eee)O Decreto-Lei n.º 290/85, de 24 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329-D/75, de 30 de junho (contagem de tempo de serviço para a reserva e reforma aos oficiais e sargentos milicianos e contratados e praças contratadas e readmitidas) Ministério da Justiça;
- fff)O Decreto-Lei n.º 396/85, de 11 de outubro, que esclarece dúvidas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 125/85, de 24 de abril (alarga o prazo de caducidade das declarações de utilidade pública, feitas anteriormente a 23 de novembro de 1983, cujo fim se integre nos objetivos de política de defesa nacional);
- ggg)O Decreto-Lei n.º 450/85, de 28 de outubro, que substitui a expressão «Unidades herdeiras» por «Unidades fiéis depositárias», constante do título da 3.ª coluna do mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/77, de 4 de maio, e elimina as notas dos mapas II e III anexos ao mesmo decreto-lei;
- hhh)O Decreto-Lei n.º 486/85, de 22 de novembro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de julho (reestrutura o Serviço de Informações Militares);
- iii)O Decreto-Lei n.º 64/85, de 15 de março, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas, bem como aos alunos da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força Aérea e aos alunos do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes, quando graduados ou promovidos a furriéis em consequência da frequência deste curso;
- jjj)O Decreto-Lei n.º 65/85, de 15 de março, que fixa os vencimentos a abonar mensalmente aos militares dos 3 ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório nas fileiras;
- kkk)O Decreto-Lei n.º 67/85, de 18 de março, que prorroga até 28 de junho de 1985 o registo das máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão que se encontrassem em exploração, em estabelecimentos devidamente licenciados de harmonia com o regulamento distrital de polícia, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de janeiro, nos casos em que o registo não era obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de outubro, e do Despacho n.º 10/83, de 8 de junho, do Ministro da Administração Interna;
- lll)O Decreto-Lei n.º 251/85, de 15 de julho, que revoga o Decreto n.º 49/80, de 22 de julho, que aprovou e pôs em execução, a título experimental, a II parte do Regulamento Geral do Serviço do Exército, e o Decreto-Lei n.º 518/80, de 5 de novembro, que pôs a mesma II parte em execução a título definitivo;
- mmm)O Decreto-Lei n.º 38/85, de 11 de fevereiro, que extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respetivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE).