Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 29/81, de 13 de fevereiro, que estabelece normas relativas aos oficiais de justiça;
- b)O Decreto-Lei n.º 295/81, de 24 de outubro, que atualiza as taxas de utilização dos serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal estabelecidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 297/81, de 28 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de julho (equiparação entre funcionários de justiça e funcionários das secretarias dos tribunais administrativos);
- d)O Decreto-Lei n.º 339/81, de 10 de dezembro, que atribui um subsídio de alojamento aos funcionários da Polícia Judiciária quando colocados nas regiões autónomas por imposição de serviço;
- e)O Decreto-Lei n.º 26/82, de 30 de janeiro, que permite a cobertura dos encargos de alguns serviços com disponibilidades financeiras do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça;
- f)O Decreto-Lei n.º 77/82, de 6 de março, que cria a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
- g)O Decreto-Lei n.º 319/82, de 11 de agosto, que cria o Instituto de Reinserção Social;
- h)O Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de setembro, que introduz alterações aos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de setembro (reorganização judiciária);
- i)O Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de setembro, que introduz alterações ao Código de Processo Penal e legislação complementar e estabelece o regime de execução das penas e medidas de segurança;
- j)O Decreto-Lei n.º 454/82, de 19 de novembro, que altera a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de junho, que introduz alterações nos Códigos de Processo Civil e das Custas Judiciais, para 1 de fevereiro de 1983;
- k)O Decreto-Lei n.º 474/82, de 17 de dezembro, que altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
- l)O Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de março, que altera vários artigos do Código de Processo Civil;
- m)O Decreto-Lei n.º 163/83 de 27 de abril, que dá nova redação ao artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de janeiro (regime de segurança social dos advogados e solicitadores);
- n)O Decreto-Lei n.º 170/83 de 30 de abril, que altera o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de agosto de 1969, sobre o processamento de remunerações aos funcionários;
- o)O Decreto-Lei n.º 223/83, de 27 de maio, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais e modifica, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, a forma de cobrança de custas nos tribunais administrativos e nas auditorias administrativas;
- p)O Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, que permite a suspensão judicial de quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, na redação do Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de março, aquela a aceite e se comprove tal aceitação;
- q)O Decreto-Lei n.º 271/83, de 17 de junho, que estabelece a reconversão profissional dos educadores e orientadores sociais do quadro da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;
- r)O Decreto-Lei n.º 275/83, de 17 de junho, que estabelece a duração do primeiro estágio de ingresso no quadro de oficiais de justiça das secretarias judiciais a efetuar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de setembro;
- s)O Decreto-Lei n.º 311/83, de 01 de julho, que determina que o artigo 254.º do Código das Custas Judiciais seja aplicável a certos serviços dependentes do Ministério da Justiça;
- t)O Decreto-Lei n.º 356/83, de 2 de setembro, que suspende a entrada em vigor da Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de março (Código de Processo Civil e Código das Custas Judiciais);
- u)O Decreto-Lei n.º 413/83, de 23 de novembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 154/83, de 12 de abril (Código das Expropriações);
- v)O Decreto-Lei n.º 433/83, de 17 de dezembro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de março (organiza o Registo Nacional de Pessoas Coletivas);
- w)O Decreto-Lei n.º 210-B/84, de 29 de junho, que dá nova redação à alínea c) do n.º 1 e ao n.º 2 do artigo 1.º e ainda ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, prorrogando até 31 de dezembro de 1984 o prazo de suspensão de execuções ou processos de falência de empresas privadas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
- x)O Decreto-Lei n.º 213/84, de 3 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
- y)O Decreto-Lei n.º 290/84, de 27 de agosto, que altera os artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de novembro de 1959, que atualiza as disposições privativas do registo comercial;
- z)O Decreto-Lei n.º 327/84, de 12 de outubro, que esclarece dúvidas acerca da interpretação de algumas normas do Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de outubro, que criou a Alta Autoridade contra a Corrupção;
- aa)O Decreto-Lei n.º 335/84, de 18 de outubro, que altera a redação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril (atualização do registo predial);
- bb)O Decreto-Lei n.º 339/84, de 22 de outubro, que altera o quadro único da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de novembro;
- cc)O Decreto-Lei n.º 395/84, de 27 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de primeiro grau e grau superior, legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior;
- dd)O Decreto-Lei n.º 24/85, de 18 de janeiro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação;
- ee)O Decreto-Lei n.º 32/85, de 28 de janeiro, que estabelece medidas de racionalização e simplificação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e do Registo Comercial. Revoga o Decreto-Lei n.º 419/83, de 29 de novembro, e os artigos 9.º, 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 425/83, de 6 de dezembro;
- ff)O Decreto-Lei n.º 54/85, de 4 de março, que altera a redação do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, com a redação introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/82, de 22 de junho, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 217/83, de 25 de maio (tabela de emolumentos do registo de automóveis);
- gg)O Decreto-Lei n.º 129/85, de 26 de abril, que adita ao Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de junho, o artigo 28.º, dotando as cooperativas de construção e habitação de um tratamento emolumentar especial, no regime de propriedade individual;
- hh)O Decreto-Lei n.º 130/85, de 26 de abril, que altera o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de agosto (define o regime jurídico da extradição);
- ii)O Decreto-Lei n.º 144/85, de 8 de maio, que revoga a alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de setembro, com a redação do Decreto-Lei n.º 146-A/84, de 9 de maio, que altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários;
- jj)O Decreto-Lei n.º 167/85, de 17 de maio, que determina que o estágio para ingresso no quadro de oficiais de justiça, iniciado em 2 de janeiro de 1985, tenha a duração ininterrupta de 5 meses e define o modo de atribuição de subsídios aos estagiários;
- kk)O Decreto-Lei n.º 256/85, de 15 de julho, que altera a redação do artigo 85.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de novembro (reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária);
- ll)O Decreto-Lei n.º 257/85, de 15 de julho, que integra o pessoal da carreira de investigação do extinto Centro de Investigação e Controle da Droga no quadro de investigação criminal da Polícia Judiciária;
- mm)O Decreto-Lei n.º 359/85, de 21 de setembro, que extingue a Prisão-Sanatório da Guarda, criada pelo Decreto-Lei n.º 40231, de 6 de julho de 1955;
- nn)O Decreto-Lei n.º 381-A/85, de 28 de setembro, que altera o artigo 144.º do Código de Processo Civil;
- oo)O Decreto-Lei n.º 381-B/85, de 28 de setembro, que difere para 1 de janeiro de 1986 a entrada em vigor do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 190/85, de 24 de junho, que dá nova redação aos artigos 508.º e 510.º do Código Civil;
- pp)O Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de setembro, que altera a redação do artigo 6 do Decreto-Lei n.os 49213, de 29 de agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de maio de 1962 (Código das Custas Judiciais);
- qq)O Decreto-Lei n.º 406/85, de 16 de outubro, que mantém em vigor durante o ano de 1986 as relações de jurados elaboradas em 1985;
- rr)O Decreto-Lei n.º 414/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 210.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de agosto (reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade);
- ss)O Decreto-Lei n.º 425/85, de 23 de outubro, que determina que as notificações exigidas pelo cumprimento do disposto nos artigos 6.º-A do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de novembro, e 387.º do Código de Processo Penal passem a ser efetuadas por carta registada expedida para a última morada, conhecida nos autos, do destinatário;
- tt)O Decreto-Lei n.º 426/85, de 23 de outubro, que revoga o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de dezembro (reestrutura o quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais);
- uu)O Decreto-Lei n.º 455/85, de 29 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de outubro, que reestrutura a Direção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.