- 1 -...
- 2 -Os cargos de directores de Serviços de Administração, de Gestão de Recursos Humanos e de Organização e Informática poderão ainda ser providos nos termos da lei geral.
Artigo 59.º — Directores de serviços
Vigente desde: 17/02/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1988