- 1 -A gestão económica e financeira da empresa orientar-se-á pelos seguintes documentos, cuja preparação, em tempo oportuno, será assegurada pelo conselho de gerência:
- a)Planos de actividades e financeiros plurianuais;
- b)Planos de actividades e financeiros anuais;
- c)Orçamentos anuais de receitas e despesas, individualizados sempre que possível por sectores de actividades ou de exploração, de investimentos e de tesouraria.
- 2 -O conselho de gerência poderá promover as alterações necessárias aos orçamentos de despesas e de tesouraria, sempre que circunstâncias ponderosas as imponham.
- 3 -Os planos de actividades e financeiros, bem como os orçamentos e contabilidade da empresa serão organizados em conformidade com as normas geralmente adoptadas pelas empresas nacionais congéneres e respeitando as directivas que disciplinarem a apresentação de planos e orçamentos e a contabilidade das empresas públicas.
Artigo 20.º — (Planos de actividades e financeiros. Orçamentos)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1980