O relatório do conselho de gerência, o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão publicados na folha oficial da Região Autónoma e num jornal diário local da sede da empresa, sendo também feita publicação em folheto avulso, conforme as necessidades.
Artigo 22.º — (Publicação do relatório, balanço e contas)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980