A SATA, E. P., está sujeita ao regime de tributação das empresas públicas, podendo, contudo, ser-lhe concedidos, nos termos legais, especiais benefícios e isenções com vista à prossecução das obrigações de serviço público que lhe sejam cometidas.
Artigo 23.º — (Regime fiscal da empresa)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980