- 1 -São órgãos da empresa:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de gerência;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -Os trabalhadores da empresa exercerão os direitos que a lei determinar, através das formas de representação nela estabelecidas.
Artigo 3.º — (Órgãos da empresa)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980