O pessoal que não foi integrado no QEI, mas a quem foi aplicado o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e que, em 18 de Janeiro de 1997, se encontrava a exercer funções em serviços ou organismos públicos extintos ou nas respectivas comissões liquidatárias é integrado no quadro:
- a)Da secretaria-geral ou do serviço que tenha a competência na área de recursos humanos do ministério da tutela; ou
- b)De qualquer serviço ou organismo do ministério que melhor corresponda às categorias profissionais de que é detentor, à zona geográfica em que vinha exercendo as suas funções ou ao interesse manifestado por esse pessoal.