- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde, sendo um, obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
- 2 -Do acto de nomeação constará a designação do presidente da comissão de fiscalização.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999