- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, a, respectivamente, director-geral e subdirector-geral.
- 2 -Na directa dependência do conselho directivo funcionam os núcleos especializados de apoio técnico e administrativo - «Cooperação e Relações Exteriores» e «Manutenção e Conservação de Equipamento».
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 18/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1999