- 1 -Quando o quadro de pessoal do serviço ou organismo não tiver lugar vago para o funcionário reabilitado, o provimento faz-se em lugar a aditar automaticamente e a extinguir quando vagar.
- 2 -Se o trabalhador reabilitado tiver a qualidade de agente, é celebrado contrato com novo objecto.
Artigo 13.º — Provimento
Vigente desde: 19/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/1999