- 1.O subscritor com direito de aposentação por mais de um cargo deverá escolher aquele por que pretende ser aposentado, salvo nos casos em que lei especial faculte a aposentação cumulativa pelos cargos simultâneamente exercidos.
- 2.O subscritor que tenha também direito de aposentação por cargo que exerça em regime de comissão ou requisição poderá optar pela aposentação correspondente ao seu cargo de origem.
Artigo 45.º — (Concorrência de cargos)
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Rectificação - 1.ª Série(13/01/1973)
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