- 1 -Os métodos de selecção referidos no artigo anterior visam os seguintes objectivos:
- a)As provas de conhecimentos - avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício de determinada função;
- b)A avaliação curricular - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso for aberto;
- c)Os cursos de formação profissional - proporcionar e avaliar a preparação profissional dos candidatos para o exercício de determinada função através de acções de formação específicas para o lugar a prover;
- d)A entrevista profissional de selecção - determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função;
- e)O exame psicológico de selecção - avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função;
- f)O exame médico de selecção - avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.
- 2 -As provas de conhecimentos poderão assumir a natureza de teóricas ou práticas, de conhecimentos gerais, de conhecimentos específicos, escritas e ou orais.
- 3 -A classificação de serviço será ponderada obrigatoriamente como factor de apreciação nos concursos de acesso em que o método de selecção seja a avaliação curricular.
Artigo 27.º — Objectivos dos métodos de selecção
Vigente desde: 30/12/1988
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