- 1 -O serviço responsável pela abertura de concurso especial deverá, para efeitos de afectação aos serviços dos candidatos aprovados, publicar um aviso na 2.ª série do Diário da República do qual conste:
- a)A identificação dos serviços ou organismos onde existam as vagas e a sua localização;
- b)Categorias a prover;
- c)Número de lugares vagos;
- d)Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas pelos concorrentes aprovados.
- 2 -Os concorrentes serão ordenados de acordo com a lista de classificação final a que se refere o artigo 32.º
Artigo 41.º — Fase de afectação
Vigente desde: 30/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1988